O sector dos transportes tem assistido ao aumento continuado dos preços do petróleo, desde 2005. Tendo em consideração o impacto que o mesmo representa na estrutura da DPD, aplicamos a partir de Janeiro de 2006, uma sobretaxa indexada ao preço do gasóleo, a qual será variável, em função das oscilações do preço do gasóleo, e aplicada numa taxa aérea e rodoviária.
De acordo com a Portaria publicada em Diário da República, no dia 11/2/2016, que determina o aumento do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), foi efectuada actualização da tabela correspondente à sobretaxa de combustível, passando a mesma a ser a que abaixo se anexa.
Actualizações mensais:
Março 2021
rodoviário - 12,00%
aéreo - 16,50%
Fevereiro 2021
rodoviário - 11,00%
aéreo - 12,50%
Serviço rodoviário | Serviço aéreo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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