
A 24 de Dezembro de 2020, o novo Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido foi acordado em princípio e entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2021.
A partir de 1 de janeiro, o comércio e a circulação de mercadorias entre o Reino Unido e a UE estão sujeitos aos novos termos e regras descritos no Acordo. Foi acordado que, para muitos produtos, nenhum direito de importação deve ser pago de ambos os lados.
Para o nosso segmento de transporte expresso de encomendas, isto significa que entre o Reino Unido e a UE:
- São necessários dados detalhados para exportar bens
- As declarações alfandegárias são necessárias para cada encomenda
- As mercadorias enviadas estão sujeitas a IVA (e taxas quando aplicável)
- As inspeções podem ocorrer em alguns bens importados ou exportados
- As taxas mudam como resultado da manutenção alfandegária
- Os tempos de trânsito podem aumentar devido a mudanças nas ligações e potenciais verificações alfandegárias
Em anexo encontrará informação sobre dados e documentos obrigatórios:

Informamos que cobraremos uma sobretaxa de armazenamento das encomendas sem documentação.
Para qualquer questão específica relacionada com o Brexit, por favor envie email para info.brexit@dpd.pt